Concurso:
                MPE-PR
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      O artigo 33,  § 3º,  da Lei Federal nº 11.343/06,  fez distinção entre o traficante e o fornecedor  eventual  de droga,   abrandando a punição deste em relação àquele. Todavia,   além da dita  eventualidade   no   oferecimento   da   droga,    tal   dispositivo   considerou   também  elementos  necessários para o reconhecimento do mencionado tipo penal privilegiado:
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      