Concurso:
MP
A lesão corporal de natureza grave, que deixa a vítima com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme o artigo 129, § 1º, do Código Penal, pode ser praticada tanto na modalidade dolosa, quando o agente quer o resultado, quanto na modalidade culposa, quando o agente age com imprudência, negligência ou imperícia, sendo ambas puníveis.