Concurso:
MP
O crime de poluição ambiental, tipificado na Lei nº 9.605/1998, ao prever sanções administrativas e penais, estabelece que a responsabilidade penal da pessoa jurídica, embora possível, exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e administradores, desde que estes não tenham concorrido diretamente para a prática do ilícito. Assim, a atuação da pessoa jurídica, por si só, isenta de qualquer participação pessoal, afasta a punição de seus representantes legais.