De acordo com a legislação do Estado do Espírito Santo, à servidora pública efetiva, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 ano de idade, serão concedidos 120 dias de licença remunerada para ajustamento do adotado no novo lar. Tratando-se, porém, de criança com mais de 1 ano de idade, o período concedido será de