No que se refere ao Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade na Lei nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 18-A - a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Portanto, algumas pessoas são responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes, segundo esse artigo, EXCETO: