A Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 4º indica que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Nesse sentido, a garantia de prioridade NÃO compreende: