Segundo a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
A partir dessa perspectiva legal, é INCORRETO afirmar que: