A Resolução CONTRAN nº 168/2004 estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. O art.2º dessa resolução estabelece que os requisitos mínimos para iniciar os processo de habilitação são: