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Luiz, advogado, foi contratado para mover ação judicial pleiteando indenização por danos morais e materiais experimentados por sua cliente em razão de problemas de saúde decorrentes de mau atendimento em hospital particular. Foi celebrado acordo em juízo, tendo a administração do hospital promovido o depósito da quantia ajustada em conta judicial. Luiz sacou os valores depositados, mas deixou de repassá-los a sua cliente. Nessa situação, Luiz praticou o crime de apropriação indébita, incidindo causa especial de aumento de pena.