Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás, ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel, vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os próximos itens.
A sociedade limitada será considerada consumidora e poderá se valer da legislação consumerista, pois adquire o produto como destinatária final, pelo que sua vulnerabilidade é legalmente presumida, sendo ela pessoa física ou jurídica.