Considere que o STJ, ao julgar um recurso especial, verificou que uma sociedade limitada prestadora de serviços de hotelaria ajuizou ação de indenização contra a empresa fornecedora de gás, ora recorrente, com o escopo de ser ressarcida de prejuízos decorrentes da impossibilidade de usufruir as sobras de gás remanescentes em recipientes de gás GLP usados pelo hotel, vendidos por aquela distribuidora. A autora informou que as sobras de gás, apesar de terem sido pagas pelo adquirente, são devolvidas à fornecedora, ante a inviabilidade de utilização do produto até o final, diante de circunstâncias físicas específicas do produto e da sua forma de acondicionamento, fato que geraria dano contínuo e sistemático. Diante dessa situação, julgue os próximos itens.
Se a distribuidora realizar a atividade na qualidade de concessionária de serviço público, configurar-se-á contrato administrativo e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicará às relações entre a concessionária e a sociedade limitada, mas apenas entre esta e os eventuais clientes do hotel.