Conforme noticiou a imprensa, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições municipais - os candidatos que respondem a processos criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto namoro com a delitividade?"
Internet: <www.g1.globo.com/Noticias/Politica> (com adaptações).
Tomando o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 151 a 155, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.
Ainda que seja notório o envolvimento do acusado com práticas delituosas e haja a reiteração de denúncias na mídia, somente se imporá inelegibilidade após a instauração do respectivo inquérito policial.