A Lei Eleitoral institui as condutas vedadas aos agentes públicos durante o processo eleitoral. Conforme um analista, elas "deveriam ter a serventia de impedir o uso da máquina administrativa em benefício daqueles que, sem obrigatoriedade de desincompatibilização, disputam a renovação de seus mandatos de prefeito, governador e presidente da República".
Lauro Barreto. In: Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei das
Eleições e suas implicações processuais. Bauru: Edipro, 2006, p.12.
Considerando as disposições da Lei Eleitoral n.º 9.504/1997 a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, julgue os itens de 161 a 165.
Pode o prefeito, durante a campanha eleitoral, nomear servidores públicos, especialmente para cargos em comissão, bem como exonerá-los.