De acordo com a Lei nº 8.069/1990, é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pósnatal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da/do: