Concurso:
                MPE-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      O art.291,  § 1.º,  da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro),  determina,  com relação ao crime de lesão corporal culposa de trânsito,  a aplicação do instituto da composição dos danos civis,  do art.74 da Lei n.º 9.099/95. Entretanto,  tal benefício não será admitido se 
I. as lesões causadas forem de natureza gravíssima;
II. o agente estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
III. o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Está correto o que se afirma apenas em
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I. as lesões causadas forem de natureza gravíssima;
II. o agente estiver sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
III. o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Está correto o que se afirma apenas em
