Concurso:
                MPE-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Penal                    
                  
                  
                
              
            
      O  crime  de  infanticídio,   descrito  no  artigo  123  do  Código  Penal,   tem  núcleo  idêntico  ao  do  crime  de  homicídio,   previsto  no  artigo  121,   caput,   do  mesmo  código,   qual  seja:  “matar  alguém”.  Todavia,   o  artigo  123 exige,   para sua consumação,   a  presença,   no caso  concreto  de  elementos  diferenciadores,   por  exemplo,   a  autora  ser genitora da vítima  e  influência  do  estado  puerperal,   o  que  faz  com  que  prevaleça  sobre  o  tipo  penal,  genérico,  do artigo 121.” 
O enunciado refere-se ao:
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      O enunciado refere-se ao: