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Com relação ao que dispõe o Código Penal sobre o concurso de pessoas, é INCORRETO afirmar que:
A participação de menor importância acarreta diminuição de pena.
Como regra, se um dos agentes concorrentes quis participar de crime menos grave que o praticado, aplica-se a pena daquele.
Como regra, não se comunicam entre os agentes as circunstâncias de caráter pessoal.
O ajuste ou a instigação, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo que o crime não chegue a ser tentado.
Como regra, o Código Penal adotou a teoria unitária.