À luz da Lei nº 8.069/1990, marque a alternativa cujo parágrafo está em desacordo com o caput do Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.