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Sobre os regulamentos administrativos, é correto afirmar que:
de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são válidos os regulamentos autônomos editados com fundamento direto na Constituição e em matéria não sujeita a reserva legal;
de acordo com o art.84, VI, da Constituição Federal, o Presidente da República só pode editar regulamentos de execução;
de acordo com o art.84, VI, da Constituição Federal, o Presidente da República pode editar regulamentos autônomos sobre qualquer matéria que envolva organização e o funcionamento da Administração;
desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal entende que só existem regulamentos de execução no direito brasileiro;
os regulamentos autônomos não têm força de lei, mas podem tratar excepcionalmente de matéria sujeita à reserva legal.