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Sobre os contratos da Administração Pública, é correto afirmar que:
não há contratos administrativos verbais, sendo tais pactos nulos e inaptos à produção de qualquer efeito válido;
todos os contratos da Administração sujeitam-se integralmente ao regime jurídico de direito público;
a declaração de nulidade do contrato administrativo produz efeito sempre retroativo, independentemente da boa-fé do contratado e das prestações por ele já realizadas;
a exceção do contrato não cumprido não é aplicável, independentemente da extensão da mora administrativa, aos contratos da Administração Pública;
ao dever do contratado de aceitar as alterações unilaterais impostas pela Administração, nos limites da lei, corresponde o direito ao reequilíbrio econômico-fnanceiro do contrato.