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Sobre modalidades e tipos de licitação, é correto afirmar que:
a modalidade designa o procedimento aplicável, enquanto o tipo indica o critério de julgamento da licitação;
a concorrência é o tipo de licitação indicado para casos de concessão e permissão de serviços públicos;
o leilão serve para a alienação de bens inservíveis em todos os casos;
o pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93 especialmente para casos tecnicamente complexos;
os tipos de licitação existentes são menor preço e melhor técnica.