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Sobre as entidades da Administração indireta, é correto afirmar que:
as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para a execução de tarefas típicas do Estado e exploração de atividade econômica;
as fundações públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, ainda quando criadas por lei para o desempenho de funções de polícia administrativa;
as empresas públicas são entidades privadas, criadas por lei, cujo capital é predominantemente público;
as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação se dá na forma do direito privado, mediante prévia autorização em lei específica;
as associações públicas são entidades privadas, criadas para o desempenho de tarefas comuns a dois ou mais entes federativos.