O ordenamento jurídico pátrio tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, assegurando-lhes acesso à saúde, à educação, à habilitação ou reabilitação profissional, ao trabalho, à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer. As principais regras sobre a política nacional de integração da pessoa com deficiência foram estabelecidas pela Lei n.º 7.853/89 e seu regulamento. Nesse contexto, o Decreto n.º 3.298/99 arrola elementos que permitem compensar determinadas limitações, visando à assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência, complementando o atendimento e aumentando as possibilidades de independência e inclusão social.

A esse respeito, considere os itens abaixo.

1 - próteses auditivas, visuais e físicas, órteses que favoreçam a adequação funcional e bolsas coletoras para os portadores de ostomia

2 - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência

3 - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência

De acordo com o Decreto n.º 3.298/99, quais desses itens são considerados ajudas técnicas?