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Sobre os negócios jurídicos, é correto afirmar que:
os negócios jurídicos interpretam-se restritivamente;
as condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas;
o termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito;
o erro de cálculo invalida a declaração da vontade;
o estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, obriga-se a prestação desproporcional.