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Os servidores públicos estáveis, nos termos da lei 8.112/90:
Constituem indenizações ao servidor, ajudas de custo e diárias, somente.
As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
As gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
As vantagens pecuniárias serão computadas, e acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais.