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Sobre as responsabilidades do servidor público, nos termos da Lei 8.112/90:
o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores e contra eles não poderá ser executada.
o servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, à outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento.
a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, não sendo independentes entre si.