I- A Constituição Federal estabelece que a efetivação dos direitos da infanto-adolescência têm prioridade absoluta, e este princípio vem reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - Entre as prioridades está a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

III - Criança é a pessoa com até 12 anos e adolescente a pessoa entre 13 e 18 anos.

IV - À criança e ao adolescente devem ser assegurados oportunidades e facilidades que lhes facultem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, desde que existam políticas públicas para tanto.

V- Qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais da criança ou do adolescente deve ser punido na forma da lei.