Segundo a Lei Estadual n.15.779/12, no ato da contratação do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, deve o consumidor ser informado, por escrito, sobre a definição de 3 (três) datas e turnos disponíveis para a entrega do produto ou a realização do serviço, cabendo ao fornecedor o direito de escolha entre as opções fornecidas.