Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços e, salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de sete dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.