Ao exercer suas funções na seara da infância e da adolescência o Promotor de Justiça poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais e estaduais, mas não poderá fazê-lo de autoridades federais, mesmo que situadas nos municípios que compõe a comarca em que atua, devendo, nesses casos, requisitá-los através do Procurador-Geral de Justiça.