É considerada pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com a Lei Estadual n.12.870/2004, aquela que se enquadre nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual e deficiência mental. Nesta última hipótese, inclusive aquela manifestada após os 18 (dezoito) anos, em decorrência de acidente do trabalho.