Com fulcro na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino militar
é regulado em lei específica, admitida a equivalência de
estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas
de ensino. (Brasil, 1996, Art. 83).
Nos termos da Lei do Ensino na Marinha (Lei nº 11.279/2006), art. 13, o pessoal da reserva estará obrigado, sempre que a Marinha julgar necessário, a frequentar cursos e estágios, bem como a participar de:
Nos termos da Lei do Ensino na Marinha (Lei nº 11.279/2006), art. 13, o pessoal da reserva estará obrigado, sempre que a Marinha julgar necessário, a frequentar cursos e estágios, bem como a participar de: