Ao servidor público é vedado o exercício cumulativo e remunerado de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, o de dois cargos de professor; o de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e o de dois cargos privativos de profissionais da saúde. A proibição de acumular é extensiva a empregos e funções e se limita à Administração Direta, às autarquias e às fundações.