De acordo com. a LEI N° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, Lei Especial de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (LESTA). Artigo 10. Reincidência, para efeito de gradação das penalidades, é a repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a