Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
      A  conduta  de  ceder  servidor  público  ou  empregado  da  Administração  Direta  ou  Indireta,   ou  usar  de  seus  serviços,   para  comitês  de  campanha  eleitoral  de  candidato,   partido político ou coligação,  durante o horário de expediente normal,  constitui ato de  improbidade  administrativa,   sancionado  na  forma  do  art.  12,   III,   da  Lei  n.  8.429,   de  1992,  e cujo processamento compete à Justiça Comum.