Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Legislação Federal                    
                  
                  
                
              
            
      Praticando  atos  lesivos  à  Administração  Pública,   a  sociedade  empresária  poderá  ser  responsabilizada  administrativamente  com  a  sanção  de multa,   no  valor  de  0,1%  (um  décimo por  cento)  a 20%  (vinte por  cento) do  faturamento bruto do último  exercício  anterior  ao  da  instauração  do  processo  administrativo,   excluídos  os  tributos,   a  qual nunca  será  inferior  à  vantagem  auferida,   quando  for  possível  sua  estimação,   além  da  responsabilização  judicial,   que  pode  implicar,   dentre  outras,   sua  dissolução  compulsória.