“A”, comerciante, adquire de “B”, fabricante, uma furadeira elétrica e a revende a “C”, destinatário final. Em caso de vício do produto, “C” pode acionar tanto “A”, quanto “B”, que respondem solidariamente. Em caso de fato do produto, a regra é que somente “B” pode ser sujeito passivo, respondendo “A” somente se “B” não puder ser identificado ou se não constar do produto sua identificação.