De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as imperfeições dos produtos dividem-se em duas categorias: defeitos e vícios. Os primeiros possuem natureza mais grave, pois são capazes de causar danos à saúde ou à segurança do consumidor, enquanto os segundos têm como conseqüência apenas a inservibilidade ou a diminuição do valor do produto.