No âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pela Secretaria Nacional do Consumidor, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica.