Conforme previsto na Lei n.9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), é vedado às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde.