No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais à defesa dos direitos coletivos dos consumidores, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.