Na forma da Resolução n.105/2005, do CONANDA, dentre aqueles que não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do seu funcionamento, inclui-se os ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil, além do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou em exercício na Comarca, no foro regional, Distrital ou Federal.