Os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas deverão zelar para que inexistam adolescentes privados de liberdade em cadeias públicas e devem inspecionar, com a periodicidade mínima mensal, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, em observância à Resolução n.67/2011, do CNMP.