Com relação às disposições da Resolução n. 71/2011, do CNMP, o membro do Ministério Público na área da infância e da juventude não-infracional deverá requerer, em prazo inferior a cada seis meses, vista de todos os procedimentos administrativos existentes no âmbito dos órgãos de execução em que atue e dos processos judiciais referentes a crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, a fim de que seja viabilizada a reavaliação das medidas protetivas aplicadas.