No Estado de Santa Catarina, estão dispensados do pagamento de taxas para a confecção de segunda via de documentos de identificação pessoal emitidos pelo próprio Estado, as pessoas idosas que tenham tido os mesmos roubados ou furtados, cujo benefício será obtido com a simples apresentação da ocorrência policial em que conste o registro desses documentos roubados ou furtados, porém, essa solicitação deverá ser feita no prazo máximo de sessenta dias do registro do fato.