Nos termos da Lei Estadual n.12.870/2004, que dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, foi conferido o prazo de três anos a partir da sua publicação, para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual promovessem as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios e espaços de uso público e também naqueles que estejam sob sua administração ou uso.