Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Administrativo                    
                  
                  
                
              
            
      Nos termos da Lei n.9.790/1999,  perde-se a qualificação de Organização da Sociedade  Civil  de  Interesse  Público,   a  pedido  ou  mediante  decisão  proferida  em  processo  administrativo ou  judicial,  de  iniciativa popular  ou do Ministério Público,   assegurada  ampla defesa e o devido contraditório. Diz,  ainda,  que é vedado o anonimato,  e desde  que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude,  qualquer cidadão,  respeitadas  as  prerrogativas  do  Ministério  Público,   é  parte  legítima  para  requerer,   judicial  ou  administrativamente,  a perda da qualificação instituída por esta Lei.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      