Nos termos da Lei n.8.080/90, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante, de livre indicação pela parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.