Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Legislação do Ministério Público                    
                  
                  
                
              
            
      Nos  termos  da  Lei  Complementar  Estadual  n.  197/2000,   somente  Procuradores  de  Justiça podem  concorrer  ao  cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público,  o qual  será eleito por voto obrigatório e secreto,  pelo Colégio de Procuradores de Justiça,  para  mandato de dois anos,  permitida uma recondução,  observado o mesmo procedimento. A  nomeação ao cargo será por ato  formal da Presidência do Colégio de Procuradores de  Justiça,  cuja posse será em sessão solene.    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      