O Promotor de Justiça, além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, está legitimado, dentro de suas esferas de atribuições, a impetrar mandado de segurança contra ato judicial, quer atue como parte ou como custus legis, e requerer correição parcial, inclusive peticionando diretamente perante os Tribunais de segunda instância.